segunda-feira, 25 de julho de 2011

Policiais Civis do Rio de Janeiro são humilhados pelo governo estadual

E-mail do presidente do SINDPOL/RJ divulgado hoje: 

"Ilmº Dr. Sub-Chefe de Polícia, 
Antes de qualquer coisa gostaria de mencionar que este e-mail está sendo remetido também para a Chefe de Polícia, para o Secretário de Segurança e para os policiais civis. 

Na noite de hoje, ficaram disponíveis os contracheques referentes ao mês de julho de 2011 dos policiais civis. No entanto, para nosso espanto o aumento de 50% do nosso auxílio alimentação prometido não foi computado, fato que está causando um grande descontentamento nos policiais e, mais uma vez, fica o sentimento de que somos servidores de segunda categoria e que os policiais civis não gozam do menor apreço por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Quero novamente ressaltar que mesmo com esse aumento de 50% ainda custamos ao Estado do Rio de Janeiro menos do que se gasta para com os presos que capturamos e custodiamos.

A cada promessa descumprida, o que esse governo vem fazendo desde a campanha de 2007, o desânimo, a falta de comprometimento e o êxodo dos policiais civis só vêm aumentando. Como o Estado do Rio de Janeiro quer que o policial civil se empenhe em seu trabalho diário de enfrentar os criminosos mais bem armados do Brasil, se este servidor é diariamente desrespeitado.

O preso, o criminoso, aquele que ameaça a sociedade, recebe do Estado do Rio de Janeiro um tratamento melhor do que o dispensado àqueles que são mencionados no nosso hino como os Guardiões da Sociedade, os Defensores da Sociedade.

A única medida que o Estado do Rio de Janeiro toma quando somos feridos no cumprimento de nosso dever é o corte da Gratificação de Delegacia Legal/PQDL/CORE e do auxílio alimentação.

E o mais trágico é que esse mesmo governo pede resultados. Com que legitimidade, com que moral o Governo do Estado pode nos pedir resultados?

O Governo do Estado do Rio de Janeiro quer resultados enquanto convivemos com a humilhação de sermos o menor salário do país, trabalhando no segundo estado em arrecadação do Brasil. Nós é que exigimos resultados.

Para o Governo somos mão de obra barata, representando pouco mais de 1% do orçamento do Estado. No entanto, está muito próximo o dia em que vamos mostrar o quanto somos valiosos e indispensáveis. Por muito anos extrapolamos as nossas atribuições para servir a sociedade, tentando preservar-los da incompetência administrativa do Estado do Rio de Janeiro, e recebemos em troca o PIOR SALÁRIO DO BRASIL.

Basta de humilhação!"
Carlos Gadelha - Presidente do Sindicato dos Policiais Civis - SINDPOL

Vale salientar que todas as metas de segurança pública estipuladas pelo Governo do Estado estão sendo cumpridas! Porém, o reconhecimento está longe de acontecer.
Ao contrário, somos recompensados com o pior salário do Brasil!
Os policiais civis do Rio de Janeiro clamam por dignidade!
Postado por SINDPOL-RJ

segunda-feira, 18 de julho de 2011

OPERAÇÃO CUMPRA-SE O CPP!

Amigos,
 
  Em anexo o BI (Nº 010/2009, de 16 JAN 2009) que acaba por fundamentar - por assim dizer - o nosso movimento "Cumpra-se a Lei". O texto do BI é exatamento como está descrito abaixo.
 
 FAVOR DIFUNDIR!!!!!!!
 
 E lembrem-se do nosso encontro para o começo de agosto, em data a ser definida.
 
       .
 
 
O Corregedor Geral da Corregedoria Geral Unificada das Polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, no uso de suas atribuições legais e à luz das conclusões alcançadas em seu relatório final exarado rios autos da Sindicância Administrativa Disciplinar SAD n° 0036/08 (E-09/1872/0006/2008).'
Considerando que no bojo da Sindicância Administrativa Disciplinar de Portaria n° 036/2008 restou evidenciado que o servidor Rubens Vermelho, Inspetor de Polícia, matricula n° 260.515-2, em 20 no v07, quando de plantão na 73ª Delegacia Policial (73ª DP – Neves), deixou de levar ocorrência policial apresentada pelo SD PM Edson Ferreira Brandão naquela UJAPJ à apreciação da Autoridade Policial de plantão, optando por avaliar ele mesmo a ocorrência.
Considerando que o servidor sindicado, em decorrência de seu convencimento, lavrou, à revelia da Autoridade Policial competente, o Termo Circunstanciado n° 073/04533/2007, em desfavor do nacional Felipe Roberto Cunha Soares, o que afronta a repartição funcional própria da carreira policial civil.
Considerando que, instaurado o pertinente procedimento formal de responsabilização, em desfavor do Inspetor Rubens, restou comprovado que a conduta adotada pelo servidor sindicado, incontestavelmente, contraria as normas que regem a carreira policial civil, insertas no Decreto-Lei n° 218/75 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro), à medida que afrontou aos princípios éticos que norteiam a citada carreira, aos quais se encontram sujeitos seus integrantes, incidindo nos termos do artigo 14, incisos XV e XXXIV do Decreto-Lei n° 218/75.
Considerando que, apesar de lhe ter sido franqueada a oportunidade de exercer seu direito constitucional de ampla defesa e do contraditório, o servidor não logrou êxito em justificar a conduta adotada
Considerando que, sendo a transgressão cometida pelo servidor sindicado, de natureza grave e, eticamente reprovável, mostra-se imperativo, com fulcro no Principio da Razoabilidade e da Proporcionalidade, ser acolhido o quantum proposto pela Autoridade Policial que conduziu a perscrutação administrativa, por encontrar-se de acordo com os parâmetros traçados pelo artigo 20, inciso III, do Decreto-Lei n° 218/75.
R E S O L V E:
Aplicar, com fulcro no inciso IV, do artigo 3° da Lei n° 3.403/2000, regulamentada pelo artigo 4°, inciso IV do Decreto n° 27.789/2000, na forma do inciso III do artigo 16, c/c o inciso III, do artigo 20, todos do Decreto-Lei n° 218/75, a pena disciplinar de 41 (quarenta e um) dias de suspensão ao servidor Rubens Vermelho, Inspetor de Polícia, matricula n° 260.515-2, por infringência do artigo 14, incisos XV e XXXIV, considerando-se, na dosimetria, o disposto no art. 15, inciso III e § 3°, bem como as disposições do art. 17, tudo do Decreto-Lei n° 218/75. Transgressão classificada como grave.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2008
DESEMBARGADOR GUSTAVO LEITE
Corregedor Geral da CGU”

quinta-feira, 14 de julho de 2011

PM troca Gol por Logan! Por que sera?

A empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., que venceu o pregão eletrônico para a renovação da frota da PM, com licitação homologada anteontem, pertence ao mesmo grupo de acionistas que fechou o último contrato de compra e manutenção das viaturas. Assinado em 2007, o contrato anterior foi firmado com a Júlio Simões Logística SA (JSL). O grupo figura como acionista majoritário da CS Brasil, com 99,4% de participação na empresa.
A Simpar SA e outras duas pessoas físicas, que são acionistas da JSL, figuram no quadro de controle societário da CS Brasil. O grupo, aliás, foi investigado por fraude na locação de carros na Bahia. “O pessoal acha que aqui é como no Rio, que faz contrato de qualquer jeito”, disse Antonio Antonio Jorge Ribeiro de Santana, ex-comandante da PM da Bahia, em conversa telefônica grampeada.
Contrato maior
Questionada, a Polícia Militar não explicou por que sócios do mesmo grupo que venceu o último pregão farão a nova troca de frota, agora com uma empresa de outro nome. O valor do contrato é de R$ 490,71 milhões — mais de quatro vezes acima do último contrato. Em 2007, a JSL recebeu R$ 107,6 milhões para fornecer 1.155 Gols e 256 Blazers. A CS Brasil irá fornecer 1.187 Logans para patrulhamento ostensivo e 321 Blazers, todos adaptados, em até 120 dias, num contrato de 60 meses. A previsão é de que o contrato seja assinado nesta semana.
Polêmica do kit-gás
A Júlio Simões Logística SA também se envolveu numa polêmica no contrato firmado com a PM, em 2007. Na época, o Estado pagou para que 998 dos 1.228 carros terceirizados fossem equipados com kit gás. O caso veio à tona em julho de 2009, quando o EXTRA revelou que os veículos eram abastecidos com gasolina ou álcool. Com isso, o governo deixou de economizar R$ 34,6 milhões. Na época, o Ministério Público investigou o caso.
A principal vantagem na troca de Gols por Logans é o espaço interno. O porta-malas do Renault, com capacidade para 510 litros, leva vantagem aos 285 litros do Gol. Em contrapartida, em possíveis perseguições, os bandidos têm mais chances de fugir de um Logan, com 1.080 quilos, do que de um Gol, que pesa 961 quilos e atinge maior velocidade.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Comissão vai propor fundo federal para financiar gastos com PEC 300

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Mendonça Prado (DEM-SE), disse que os integrantes da comissão estão colhendo assinaturas para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um fundo nacional de segurança para valorização dos profissionais da área, composto de 5% da arrecadação federal do Imposto de Renda e do IPI.
   
    Com isso, ele espera vencer a resistência dos governadores ao aumento salarial dos policiais e bombeiros e viabilizar a aprovação da PEC 300/08 em segundo turno.
   
    “Vamos apresentar essa PEC no decorrer da próxima semana e, com ela, o governo federal vai compartilhar a responsabilidade sobre a folha de pagamentos dessas categorias. A solução está dada e não há necessidade de dialogar com os governadores”, disse. Um dos obstáculos à votação da PEC 300 é a preocupação dos governadores com o impacto do piso nos orçamentos estaduais.
   
    Segundo Mendonça Prado, o fundo seria criado nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ficaria explícita, no texto constitucional, a origem dos recursos para o aumento salarial das categorias. "Com isso, só não vota o piso se não quiser".
   
    Pressão
    O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) sugeriu há pouco que os parlamentares que defendem a PEC 300 ameacem estampar, em cartazes e outdoors, o rosto dos líderes partidários que não se comprometerem com a inclusão da proposta na pauta do Plenário.
   
    “Tem gente jogando contra. É hora de fazer, com todo o respeito, os retratos dos parlamentares contrários para queimá-los, como o PT fazia quando era oposição com quem votava contra o trabalhador”, disse Garotinho.
   
    Fonte: Agência Câmara

Carta da DRA. MARIA ISABEL LEPSCH AO GOVERNADOR SERGIO CABRAL

Leiam e solidarizem-se, divulgando. A chapa está esquentando!!!!
Carta da Dra. DRA. MARIA ISABEL LEPSCH AO GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO
- SERGIO CABRAL - LEIA E DIVULGUE
Sabe, governador, somos contemporâneos, quase da mesma idade, mas vivemos em mundos bem diferentes.
Sou classe média, bem média, médica, pediatra, deprimida e indignada com as canalhices que estão acontecendo.
Não conheço bem a sua história pessoal e certamente o senhor não sabe nada da minha também.
Fiz um vestibular bastante disputado e com grande empenho tive a oportunidade de freqüentar a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, oje esquartejada pela omissão e politiquices do poder público estadual.
Fiz treinamento no Hospital Pedro Ernesto, hoje vivendo de esmolas emergenciais em troca de leito s da dengue.
Parece-me que o senhor desconhece esta realidade. O seu terceiro grau não foi tão suado assim, em universidade sem muito prestígio, curso na época pouco disputado, turma de meninos Zona Sul ...
Aprendi medicina em hospital de pobre, trabalhei muito sem remuneração em troca de aprendizado.
Ao final do curso nova seleção, agora para residência. Mais trabalho com pouco dinheiro e pacientes pobres, o povo. Sempre fui doutrinada a fazer o máximo com o mínimo.
Muitas noites sem dormir, e lhe garanto que não foram em salinhas refrigeradas costurando coligações e acordos para o povo que o senhor nem conhece o cheiro ou choro em momento de dor..
No início da década de noventa fui aprovada num concurso para ser médica da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro'. A melhor
decisão da minha vida, da qual hoje mais do que nunca não me arrependo, foi abandonar este cargo .
Não se pode querer ser Dom Quixote, herói ou justiceiro. Dói assistir a morte por falta de recursos. Dói, como mãe de quatro filhos, ver
outros filhos de outras mães não serem salvos por falta de condições de trabalho.
Fingir que trabalha, fingir que é médico, estar cara-a-cara com o paciente como representante de um sistema de saúde ridículo, ter a
possibilidade de se contaminar e se acostumar com uma pseudo-medicina é doloroso, aviltante e uma enorme frustração.
Aprendi em muitas daquelas noites insones tudo o que sei fazer e gosto muito do que eu faço. Sou médica porque gosto. Sou pediatra por opção e com convicção. Não me arrependo. Prometi a mim mesma fazer o melhor de mim.
É um deboche numa cidade como o Rio de Janeiro, num estado como o nosso assistir políticos como o senhor discursarem com a cara mais
lavada que este é o momento de deixar de lenga-lenga para salvar vidas.

Que vidas, senhor governador ? Nas UPAS? tudo de fachada para engabelar o povão!!!!
Por amor ao povo o senhor trabalharia pelo que o senhor paga ao médico ?
Os médicos não criaram os mosquitos. Os hospitais não estão com problema somente agora. Não faltam especialistas. O que falta é quem
queira se sujeitar a triste realidade do médico da SES para tentar resolver emergencialmente a omissão de anos.
A mídia planta terrorismo no coração das mães que desesperadas correm a qualquer sintoma inespecífico para as urgências...
Não há pediatra neste momento que não esteja sobrecarregado. Mesmo na medicina privada há uma grande dificuldade em administrar uma demanda absurda de atendimentos em clínicas, consultórios ou telefones. Todos em pânico.
E aí vem o senhor com a história do lenga-lenga.
Acorde governador ! Hoje o senhor é poder executivo. Esqueça um pouco das fotos com o presidente e com a mãe do PAC, esqueça a escolha do prefeito, esqueça a carinha de bom moço consternado na televisão.
Faça a mudança. Execute.

"Lenga-lenga" é não mudar os hospitais e os salários.
Quem sabe o senhor poderia trabalhar como voluntário também. Chame a sua família. Venha sentir o stress de uma mãe, não daquelas de
pracinha com babá, que o senhor bem conhece, mas daquelas que nem podem faltar ao trabalho para cuidar de um filho doente. Venha
preparado porque as pessoas estão armadas, com pouca tolerância, em pânico.
Quem sabe entra no seu nariz o cheiro do pobre, do povo e o senhor tenta virar o jogo.
A responsabilidade é sua, governador.
Afinal, quem é, ou são, os vagabundos, Governador ?

Dra. Ma. Isabel Lepsch
ICARAÍ Rua Miguel de Frias 51 sala 303 Tel: 2704-4104/9986- 2514
NITERÓI Av. Amaral Peixoto 60 sala 316 Tel: 2613-2248/2704- 410 4/9982- 8995
SÃO GONÇALO Rua Dr. Francisco Portela 2385 Parada 40 Tel: 2605-0193/3713-
0879

terça-feira, 12 de julho de 2011

PRESIDENTE DA ADEPOL/RJ OFERECE REPRESENTAÇÃO, EM FACE DO SECRETÁRIO.


17/06/2011
Arquivo :
Fonte : ADEPOL/RJ - republicação
Presidente da ADEPOL/RJ oferece Representação, em face do Secretário José Mariano B. Beltrame e demais servidores de investidura federal lotados na SESEG, à Procuradoria Regional da República do Estado do Rio de Janeiro.

Veja abaixo o inteiro teor do Procedimento Administrativo nº 1.30.012.000414/2011-76 distribuido à Divisão de Tutela Coletiva do Ministério Público Federal:



Of.: ADP/013/2011 Rio de Janeiro, 26 de Maio de 2011



Senhor Procurador-Chefe

Cumprimentando-o, temos a honra de solicitar a V.Exª, com fulcro no art. 129, III da Constituição Federal c/c a Lei nº 7.347, de 24/07/85, a instauração de inquérito civil público, em face do Senhor Secretário de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Delegado da Polícia Federal José Mariano Benincá Beltrame (Doc. Nº 01), por suposta prática de improbidade administrativa, pelos motivos que passa a expor:

1. Uma denúncia feita no mês de março último pelo deputado federal Anthony Garotinho (PR/RJ), no plenário da Câmara dos Deputados, chamou atenção da ADEPOL-RJ pela gravidade do fato, que enseja uma aparente inconstitucionalidade.
Em nota publicada na coluna Pinga-Fogo, do Jornal da Câmara – edição de 15/03/2011, página 4 – (Doc. nº 02), o parlamentar fluminense expressa sua indignação com o salário recebido pelo secretário de Segurança Púbica do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame.
“Após carnaval estarei aqui com o seu contracheque (do secretário), com um vencimento de R$ 34 mil, em função do acúmulo do salário de Delegado Federal e de Secretário de Segurança Pública do Rio”, diz a notícia, reproduzindo a denúncia de Garotinho.

2. O valor citado pelo deputado supera em muito o teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal para o funcionalismo público, que é o de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente fixado em R$ 26,7 mil. Também representa, simplesmente, o dobro do subsídio mensal do Governador do Estado do Rio de Janeiro, que a Lei nº 5.847 de 21 de dezembro de 2010 estipulou em R$ 17.200,00 para o exercício de 2011.


3. Baseado na denúncia do deputado Garotinho, a ADEPOL-RJ decidiu averiguar a questão e descobriu que a situação ainda é mais extravagante.
Em virtude de um questionável acúmulo de vencimentos, o secretário Beltrame recebeu, em termos brutos, a remuneração de R$ 60.912,44 em dezembro de 2010, resultado da soma de um repasse de R$ 40.878,42 referente aos vencimentos de delegado federal, R$ 10.017,00 do subsídio de Secretário de Estado e mais R$ 10.017,02 a título de gratificação de encargos especiais (Doc. nº 03).
Em janeiro deste ano, o contracheque de Beltrame somou R$ 50.293,18 (R$ 24.493,18 da remuneração de delegado, R$ 12.900,00 dos vencimentos de secretário, e R$ 12.900,00 de gratificação), conforme (Doc. nº 04).

4. Assim sendo, permissa maxima venia, essa remuneração da União e do Estado percebida cumulativamente pelo Secretário e seus auxiliares de investidura federal lotados no seu gabinete, afrontam o Art. 37, inciso XI da Constituição Federal, in verbis:


“Art. 37. (...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”. O grifo é nosso.



5. No âmbito estadual, o teto remuneratório em vigor foi estabelecido pela Lei nº 5.847 de 21 de dezembro de 2010, que tem a seguinte redação (Doc. nº 05):

“LEI Nº 5.847 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
FIXA, EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 28, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 99,IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício financeiro de 2011, será de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5598, de 18 de dezembro de 2009.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010
SÉRGIO CABRAL
Governador”

6. Sendo assim, tal descritério configura, na espécie, em relação aos demais servidores públicos, “tratamento antiisonômico por consistir sistema desigualador de iguais”, afrontando o princípio constitucional da razoabilidade (C.F., art. 5° LIV). Diante disso, o que justifica esse tratamento diferenciado? A que título? Por que os delegados federais colocados à disposição da Secretaria de Segurança não tem o teto fixado para o Governador do Estado (R$17.200,00) e, nem mesmo do próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal (R$26.700,00)? Ao que tudo indica, essa remuneração sem teto do Secretário de Segurança e de seus auxiliares de investidura federal ofende não somente o art. 37, XI, bem como o principio da moralidade previsto no art. 37, caput, ambos da Constituição Federal.



7. Saliente-se, por oportuno, que o art. 4º da Lei nº8.429, de 02 de junho de 1992 é peremptório quando reza, in verbis : 

“Art.4º - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade , impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos”

8. Pelo exposto, tendo em vista as razões invocadas na presente representação, como fundamento do pedido, a ADEPOL/RJ requer a V. Exª, respeitosamente, que ela seja recebida e devidamente processada, na forma dos preceitos legais referidos.


N. Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2011

Wladimir Sérgio Reale
Presidente da ADEPOL/RJ
OAB/RJ nº 3.803

AMOS CRUZAR OS BRAÇOS E DEIXAR A SOCIEDADE DECIDIR O QUE QUERES PRA SI MESMA... SALVE SE QUEM PUDER !!‏


Cada vez está sendo mais difícil fazer o papel de um Policial Militar, na quarta-feira entrará em vigor um novo código de conduta para PM’s, onde se trata mais precisamente sobre AUTOS DE RESISTÊNCIA.

Essa norma trata, que o Policial que matar alguém em confronto, mesmo sendo um traficante armado é claro, FICARÁ PRESO NO SEU BATALHÃO, e sua arma apreendida para PERÍCIA, ou seja, esta cada vez pior ser um POLICIAL MILITAR.

Além de ser feito o seu papel de POLICIAL, onde sabemos que a vida humana é coisa mais importante e deve ser preservada, imaginamos que VOCÊ, esteja de folga, é reconhecido por meliantes armados, que tentarão acabar com sua vida, você REAGE, fere ou até mesmo mata um deles, já sabe que terá que ficar RECOLHIDO em seu BATALHÃO e ainda ficará DESARMADO por um bom tempo, dependendo da PERÍCIA da POLÍCIA CIVIL, para ter sua ARMA devolvida e sua SEGURANÇA é claro, reestabelecida.

Por isso, cada vez mais, vemos Policiais estudando para sair da PMERJ, muitos farão provas para o DESIPE, e aqueles que tem Ensino Superior, POLICIA FEDERAL ou PRF.

Com estes salários, e estas escalas, não se pode se dar o risco de ficar preso, ou até mesmo fazer o trabalho de Policial.

ENGRAÇADO O BANDIDO TEM DIREITO A AUXILIO RECLUSÃO DE MAIS DE r$ 700 REAIS, TEM DIREITO A TUDO A MATAR A ANDAR FORTEMENTE ARMADO E O POLICIAL DEFENDENDO A SOCIEDADE TEM DIREITO A NADA RS...PIADA INVERSÃO DE VALORES E QUEM VAI PAGAR A CONTA SERÁ VOCÊS CIDADÕES INDEFESOS ESTÃO FORÇANDO OS POLICIAIS A SE OMITIREM !!!!

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Nova lei deve soltar milhares de presos ainda não julgados

São Paulo - A nova Lei da Prisão Preventiva, que entra em vigor na segunda-feira, deve resultar na liberação, em todo o País, de milhares de presos que ainda não foram julgados. Deverão ser beneficiados presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de reclusão. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.

A população carcerária do País, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos - ou seja, para 183 mil presos - ainda não houve julgamento e não se pode garantir que sejam culpados. "Quer dizer que esses presos provisórios vão ser soltos na segunda-feira? Não. O que a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para o preso. A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade", afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei veio a corrigir uma generalização da prisão preventiva. Ele ressalta que hoje, em vez de se apurar primeiro para, depois, prender, já com culpa formada, passou-se para um "campo de justiçamento", em que se prende de forma generalizada. "Daí a superlotação das penitenciárias e das cadeias públicas", diz o ministro.

Ele também acredita que a nova lei ajudará a evitar que inocentes fiquem presos indevidamente. "Liberdade não é algo que é passível de devolução. Se houve uma prisão indevida, vamos responsabilizar o Estado?", pergunta o ministro.

Sensação de insegurança
De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter Nunes, a lei não vai gerar sensação de impunidade. "Não se pode dizer que a lei vai trazer impunidade, porque prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada".

De acordo com Nunes, hoje é mais benéfico ser condenado por um crime leve do que existir a suspeita de que ele foi cometido. "Desde a Constituição de 1988, uma pessoa condenada a menos de quatro anos dificilmente ficará presa. Serão aplicadas outras medidas restritivas de direitos e o regime aberto", afirmou.

O procurador Eugênio Pacelli, que foi relator da comissão responsável pelo projeto de lei do novo Código de Processo Penal, no entanto, teme que a liberação dos acusados cause sensação de insegurança na sociedade. Entretanto, ele acredita que mais inseguro ainda é deixar essas pessoas presas, convivendo com criminosos experientes.

"Há uma ilusão na sociedade: as pessoas acham que a prisão garante o sossego e a segurança de todo mundo, mas, muitas vezes, a prisão é que produz o próximo problema. Você colocar uma pessoa que não tem histórico nenhum presa é algo muito complicado, pois a prisão é um ambiente de violência, e isso afeta as pessoas", diz Pacelli. O procurador lembra que, com a nova lei, não haverá alteração no tratamento de crimes mais graves, como homicídio ou estupro.
O VAGABUNDO ROUBA O SEU CARRO COLOCA PISTOLA NA SUA CABEÇA, É PRESO EM FLAGRANTE E NO DIA SEGUINTE JÁ ESTA NA RUA RINDO DA SUA CARA, DEVIDO A NOVA LEI.