Sobre a ação cobrando férias não gozadas existem centenas de julgados. Em uma açõa de férias não gozadas nos exercícios de 1999, 2000, 2001 e 2002. O advogado, diante do depósito, já fez o pedido do levantamento do valor (2004.001.010779-0).
Agora está cobrando pelos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006, que, de igual modo, foi julgada procedente e teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Ocorre que, depois de tantos julgados favoráveis aos policiais, o Desembargador Nascimento Povoas Vaz achou por bem modificar monocraticamente uma sentença de procedência, retirando o direito do autor. Evidentemente o advogado interpôs o Agravo Interno para que o recurso fosse julgado pelos três desembargadores, não aceitando a decisão monocrática.
Esse relator (Des. Nascimento Povoas) passou a entender que o policial deveria ter provado que a Administração teria indeferido o seu pedido de férias! Não existe pedido ou requerimento para que o servidor goze o seu direito constitucional de férias de 30 (trinta) dias por cada ano trabalhado!
Férias é direito do policial e obrigação do Estado em colocar o policial de férias, mesmo que ele não queira descansar. Férias é um direito irrenunciável!
Será que essas ações irão ter o mesmo fim das ações que discutiram o direito da gratificação da Lei 2.990/98?
Olhe só esse julgado:
APELAÇÃO CÍVEL 2006.001.19331
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
RELATOR: DES. FABRÍCIO PAULO B. B. FILHO
JULGAMENTO EM 20.05.2009.
Servidor público aposentado. Licença prêmio não gozada. Direito à inde-nização. Responsabilidade objetiva do Estado. Jurisprudência das Cortes Superiores. Prescrição. Inocorrência. Lesão ao direito do autor que ocorreu a partir do ato da sua aposentadoria compulsória, a ação tendo sido ajuizada antes de decorrido o prazo qüinqüenal. Procedência do pedido inicial. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.
É uma ação cobrando Licença Especial não gozada. Veja se foi exigido algum requerimento para que o servidor (desembargador aposentado!) tivesse o seu direito reconhecido!
Entendo que o aposentado além das férias não gozadas tem direito a cobrar também as licenças não gozadas!
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