quinta-feira, 13 de outubro de 2011

·         Salário digno para a PC do rico Estado do Mato Grosso


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Juntos podemos chegar lá.
Recuar nunca.
Força e luta sempre !!!!!!!

CONTINUEM FIRMES EM NOSSOS OBJETIVOS! CUMPRA-SE A LEI – POLICIAL QUE CUMPRE A LEI NÃO PODE SER PUNIDO!!! 


Assunto: Salário digno para a PC do “rico” Estado do Mato Grosso
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Aumento de 115% para a Polícia do Mato Grosso

Postado em10 outubro 2011.
A Assembleia Legislativa do Mato Grosso aprovou, na semana passada, a nova tabela salarial para investigadores e escrivães da Polícia Civil que será válida até dezembro de 2014. Os valores corrigidos, que beneficiam servidores ativos e aposentados, passam a vigorar a partir de dezembro deste ano. Pela proposta encaminhada pelo governador Silval Barbosa (PMDB) e aprovada por unanimidade pelos parlamentares, o aumento salarial está dividido em cinco anos e vai permitir, neste período, aumento de 115% a categoria.
Assim, o salário inicial, que corresponde atualmente a R$ 2.265,00, vai saltar para R$ 3.900,00. Em 2014, quando termina a fase de reajuste salarial, a categoria vai ganhar salário inicial de R$ 5.165,00 e ainda permitir vencimentos de até R$ 11.079,00. Se a inflação de 2011 a 2014 superar o índice de 6%, o Governo do Estado, automaticamente, vai conceder a reposição. Atualmente, a Polícia Civil detém 1760 investigadores ativos e mais 120 perto de concluir a formação. O número de escrivães chega a 630.
A aprovação do reajuste salarial, que aguarda somente a sanção do Executivo, põe fim à crise de relacionamento da Polícia Civil com a cúpula do Governo do Estado. Isso porque investigadores e escrivães deflagraram este ano uma greve que durou dois meses diante das reinvindicações por melhores salários. A paralisação só chegou ao fim quando o governador Silval Barbosa endureceu o discurso e anunciou corte de salários e possibilidade de demissão geral, se não houvesse retorno ao trabalho em 24 horas.
Agora, o presidente do Sindicato dos Agentes da Polícia Civil (Siagespoc), Clédison Gonçalves da Silva, afirmou que está satisfeito com a aprovação da nova tabela salarial. “Vamos ganhar aumento de 100 % a 115%, o que está contento diante do cenário da economia, que sinaliza para uma crise mundial. Sem dúvida, é um bom índice”, disse. O presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), comemorou a aprovação da tabela salarial. “A Polícia Civil precisava de uma atenção do Governo, pois era perceptível a defasagem salarial. Até porque, a carreira passou a exigir nível superior, mas os salários não tinham sido devidamente ajustados”, afirmou.
O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB), acredita que o impasse salarial do Estado com a Polícia Civil chegou ao fim. “O conflito por conta disso está superado. O governador Silval Barbosa nunca fechou o diálogo com a categoria. Por isso mesmo, a negociaçãocontinuou, fluiu e o Governo cumpriu seu compromisso. Tenho certeza que os servidores da Polícia Civil estão satisfeitos”, disse.
Fonte: http://www.asstbm.com.br/2011/2011/10/aumento-de-115-para-a-policia-do-mato-grosso/

terça-feira, 13 de setembro de 2011

VOTAÇÃO HOJE NA ALERJA DA INDICAÇÃO LEGISLATIVA 34/2011

Caros Colegas e Sr. Presidente do SINDPOL. Hoje será votado na ALERJ a indicação legislativa 34/2011 a qual trata da conversão da LICENÇA ESPECIAL em pecúnia, a pedido do servidor. A indicação fala apenas em POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS. Vamos enviar emaisl aos deputados pedindo para que incluam a POLICIA CIVIL. Acho que muitos colegas teriam interesse em receber os tres meses de licença em dinheiro. Vamos enviar muitos emais a fim de presionar os senhores deputados.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Nota de repúdio à resolução conjunta de nº 148 de Minas Gerais‏

s entidades de classe representativas dos Delegados de Polícia dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás e Distrito Federal vêm, pela presente NOTA DE REPÚDIO à inconstitucional, ilegal, imoral, infeliz e insensata “resolução conjunta nº 148 de 30 de agosto de 2011” do Estado de Minas Gerais manifestar sua incredulidade perante o escatológico absurdo lavrado.
 
 
. CONSIDERANDO as atribuições de cada Polícia delineadas no art. 144 da CRFB;
 
. CONSIDERANDO inúmeros artigos do Código de Processo Penal, dentre os quais, exemplificativamente, o artigo 322 (redação dada pela Lei 12.403/11), que atribui aos Delegados de Polícia o munus de arbitramento de fiança para os delitos cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos;
 
 
. CONSIDERANDO que não compete a policiais militares, profissionais não aprovados em concurso que exija a necessária formação jurídica, apreciarem conteúdos de “grave ameaça”, “garantia de ordem pública”, “hediondez”, etc. 
 
 
. CONSIDERANDO o artigo 328 do Código Penal, que tipifica o delito de usurpação de função pública;
 
. CONSIDERANDO que aos gestores públicos compete estruturar a oferta de serviços públicos de forma adequada às necessidades da população, zelando também pelo princípio da estrita legalidade, em vez de promover “gambiarras” e “jeitinhos” ilícitos como desculpa para que sejam postergadas as medidas necessárias; 
 
 
. CONSIDERANDO que a admissão da afronta em tal resolução sugerida apenas aumentará  o clima de tensão entre a Polícia Militar e a Polícia Judiciária, bem como CERTAMENTE resultará na condução da questão, se necessário, até a Corte Suprema, onde certamente será tal irresponsável ato fulminado; 
 
 
. CONSIDERANDO que tal ato mancha de vergonha os Delegados de Polícia de Minas Gerais perante os seus colegas de todo o país, apresentando a Polícia Judiciária de Minas Gerais como uma instituição, pela incompetência dos governantes locais, desestruturada, sucateada e acéfala; 
 
 
. CONSIDERANDO que tal ato torna evidente a perniciosa influência política sobre uma instituição como a Polícia Judiciária, afrontando o Estado Democrático de Direito e toda a sociedade brasileira;
 
. etc.
 
Diante do presente absurdo, ante o qual ainda hesitamos em crer, nos resta agora apenas afirmar que, não nos causará espanto se, em atos similares, no futuro virmos este mesmo governo colocar curandeiros para atenderem a população onde porventura faltarem hospitais, bem como determinar a policiais militares que julguem e executem a pena no local do ato onde deixar de existir Comarca do Poder Judiciário.
 
Tal lastimável ato apenas reafirma o mal que representa a ausência de autonomia administrativa e financeira para a Polícia Judiciária, bem como a escolha política de “representantes que não a representam”.
 
Ante a absoluta ausência de sensatez demonstrada no referido documento, e o explícito desprezo à Polícia Judiciária como instituição, tudo nos leva a crer que medidas judiciais e a exposição perante a mídia das mazelas da gestão da Segurança Pública no Estado de Minas Gerais mostrar-se-ão necessárias em âmbito nacional.
 
Por estas e outras razões os signatários do presente documento e todos aqueles por eles representados manifestam seu absoluto repúdio à aberração jurídica e administrativa  denominada “resolução conjunta nº 148 de 30 de agosto de 2011” do Estado de Minas Gerais.
 
 
Att.
Dr. José Paulo Pires, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Rio de Janeiro

gratificação por redução de metas

Resultados final das metas do 1º semestre de 2011.

AISP (Batalhão)

1º Lugar (empatados): Vão receber R$6.000,00

AISP 01
AISP 06
AISP 29
AISP 39

Cumpriram as metas: Vão receber R$2.000,00

02, 03, 05, 07, 08, 11, 16, 17, 18, 21, 22, 24, 26, 28, 30, 35, 37 e 41.
 
RISP (CPA):
 
1 Lugar – RISP 01

Cumpriram as metas:

02, 04, 05 e 07.

OBS.: As AISPs empatadas em 1º lugar devem receber o mesmo valor (6 mil).

A previsão do Estado é pagar dia 16/09/2011.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Justiça reconhece direito a Indenização pecuniária por férias não gozadas de policiais civis

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL nº 0117345-67.2009.8.19.0001
Apelante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (parte ré)
Apelado: MAURÍLIO TITONELI (parte autora)
Indenização por férias não gozadas – servidor público estadual
Relator Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
Classificação Regimental: 3
Apelação Cível. Rito ordinário. Servidor Público Estadual. Indenização pecuniária
referente a férias não gozadas. Possibilidade. Inocorrência de prescrição.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional é a data da aposentadoria
do servidor. Inconstitucionalidade da parte final do inciso XVII do artigo 77 da
Constituição Estadual é apenas formal. Direito à indenização que decorre da
responsabilidade objetiva do estado e da vedação ao enriquecimento sem causa do
Estado. Princípio da moralidade administrativa. Inocorrência de violação
ao princípio da legalidade. Jurisprudência do TJ/RJ e do STJ. RECURSO QUE TEM O
SEGUIMENTO NEGADO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.

DECISÃO DO RELATOR
Art. 557, caput do CPC

1. Trata-se de apelação contra sentença prolatada
pela 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, em ação declaratória, proposta por Maurílio Titoneli contra o Estado do Rio de Janeiro, em o que autor pretende a indenização pecuniária relativa ao período de 10 meses de férias não
gozadas.

2. O pedido inicial foi julgado procedente, para condenar o estado réu ao pagamento da indenização relativa aos dez meses de férias não gozadas no período de 1998 a
2008, com correção monetária e juros, contados desde a citação. Sem custas, face à isenção legal. Condenou, por fim, o Estado réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.

3. Às fls. 94/105 apela o estado réu, alegando, em síntese, a prescrição do fundo de direito, a inconstitucionalidade da norma que fundamenta o pedido, a necessidade de observância ao princípio da legalidade, e a ausência de prova do indeferimento do gozo. (RMF) Apelação Cível nº 0117345-67.2009.8.19.0001 - setembro - 2010
3

4. Pareceres, do Ministério Público às fls. 116/118, opinando pelo provimento do apelo, e da Procuradoria de Justiça às fls. 123/127, opinando pelo desprovimento do recurso.

5. Sem contrarrazões da parte autora.

6. Os autos vieram conclusos em 30 de setembro de 2010, sendo devolvidos nesta data, com esta decisão. É o relatório. Passo a decidir.

7. Controvérsia sobre o direito do autor – servidor público estadual – de receber do Estado réu indenização pecuniária decorrente de férias não gozadas.

8. Não assiste razão ao réu apelante – Estado do Rio de Janeiro.

9. Em que pese o arrazoado, não há que se falar em prescrição do fundo de direito, pois já está pacificado na jurisprudência entendimento no sentido de que o dies a quo do prazo prescricional para pleitear indenização pecuniária por (RMF) Apelação Cível nº 0117345-67.2009.8.19.0001 - setembro - 2010 4 férias ou licenças especiais não gozadas é a data de início da aposentadoria do servidor requerente. Nesse sentido:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LICENÇAPRÊMIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA.
1. "O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenizações referentes a licenças e férias não
gozadas é o ato de aposentadoria e, dessa forma, mantida a relação com a Administração, o servidor público poderá usufruir do gozo da licença-prêmio a qualquer tempo, anteriormente à aposentação." (AgRg no Ag 1.094.291/SP,
Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 24/3/09, DJe 20/4/09) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. ( AgRg no REsp 810617 / SP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 2006/0009152-6 –Relator Ministro Og Fernandes - SEXTA TURMA – Julgamento: 04/02/2010 )” (grifo nosso)

10. Também sem razão o Estado réu no que diz respeito à inconstitucionalidade da norma que fundamenta o pedido. De fato, o artigo 77, XVII da Constituição Estadual teve sua parte final declarada inconstitucional. No entanto, tal
inconstitucionalidade é meramente formal, não declarando em nenhum momento incompatibilidade material com a Carta Magna.

11. Nesta esteira, inobstante a ausência de previsão legal expressa a respeito da indenização pleiteada, esta deve ser concedida em obediência ao instituto da responsabilidade (RMF) Apelação Cível nº 0117345-67.2009.8.19.0001 - setembro - 2010 5 objetiva do Estado, prevista na Constituição da República nos
artigos 37, §6º e art. 7º, XVII, c/c art. 39, §3º.

12. Outro fundamento para o deferimento do pleito é a devida obediência ao princípio da moralidade administrativa, que espanca a possibilidade de enriquecimento sem causa por parte da Fazenda Pública, haja vista que o
servidor desempenhou seu trabalho e não recebeu a remuneração devida.

13. Por conseguinte, não se vislumbra no deferimento do pleito qualquer violação ao princípio da legalidade, haja vista a escorreita obediência a princípios constitucionais e administrativos.

14. Por fim, não há que se falar em exigir do servidor apelado a prova do requerimento administrativo ou da negativa de gozo, para que se reconheça o seu direito a receber direito seu. Ademais, como bem posto na sentença, não há exigência de tal formalidade no texto constitucional.

15. Nesse sentido:
(RMF) Apelação Cível nº 0117345-67.2009.8.19.0001 - setembro - 2010
6
“0304646-94.2008.8.19.0001 - APELACAO / REEXAME NECESSARIO - 1ª Ementa - DES. JOSE CARLOS VARANDA - Julgamento: 02/06/2010 - DECIMA CAMARA CIVEL - Servidor Público. Ação Indenizatória. Férias e licença-prêmio não
gozadas. Prescrição qüinqüenal inocorrente. Possibilidade de conversão em pecúnia dos períodos não gozados. Desnecessidade de previsão legal para a conversão. (...) A
hipótese dos autos é de ação pelo rito ordinário em que se pretende o pagamento de indenização em razão da não fruição de férias e licenças-prêmio. O direito do servidor de reivindicar o pagamento de indenização decorrente da não fruição de férias e licença-prêmio tem início com a aposentadoria, momento em que também se inicia o prazo prescricional. (...) A falta de previsão legal não fulmina a
pretensão do apelado, uma vez que é possível a conversão em pecúnia dos períodos de férias e licenças-prêmio não gozadas independente de previsão legal, com base na
responsabilidade civil da Administração, pois de outro modo haveria enriquecimento sem causa do ente público. Precedente do TJ/RJ e STJ. Desnecessidade de comprovação de que as férias não foram gozadas por
necessidade do serviço, pois se opera em favor do servidor a presunção de que este abriu mão do direito por este motivo. (...) Provimento parcial do recurso.” (grifo nosso) “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO NÃO-GOZADAS EM ATIVIDADE. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO DE TESE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de ser possível, no momento da aposentação do agente público, a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, tendo em vista o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, no caso, por parte da
Administração. (...) 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 834159 / SC - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2006/0257811-6 – Relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA – Julgamento: 15/10/2009)” (grifo nosso) (RMF) Apelação Cível nº 0117345-67.2009.8.19.0001 - setembro - 2010 7

16. Assim, pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2010.
Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
Relator

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Com o pior salário do Brasil, Policiais Civis morrem em defesa da população do Rio

Rio tem 233 ameaças por dia a policiais

29/08/11
Enquanto aumenta o cerco às grandes facções de traficantes e o braço corrupto das polícias se expande por meio de milícias, cresce em 2011 no Rio de Janeiro a incidência de ameaças contra PMs e agentes da Polícia Civil. Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP) do Estado, de janeiro a junho 42.272 casos de intimidação a atuação policial foram registrados: uma média de 233 a cada dia ou nove por hora. Os dados indicam um crescimento de 12%, em relação ao mesmo período do ano passado, quando ocorreram 37.534 ameaças.

Um dos últimos episódios de violência contra policiais atingiu justamente o principal projeto da Secretaria de Segurança fluminense: as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). Na segunda-feira, o soldado Silvério Miranda Coutinho Rodrigo, 26 anos, que atuava na UPP do Andaraí, foi morto com dois tiros na cabeça, quando dirigia seu carro, um Palio, na Estrada da Posse, Zona Oeste do Rio. As circunstâncias e autoria do crime são desconhecidas, mas, segundo a polícia, os disparos foram efetuados por alguém que estava na carona do carro.

Já no dia primeiro deste mês, o soldado Thiago Moraes Pontes, 29 anos, da UPP da Cidade de Deus foi assassinado, quando se deslocava em uma motocicleta e foi atingido por tiros, que partiram de ocupantes de um automóvel. "Realmente é possível notar uma elevação recente nos atos de intimidação, mas ela não se restringe à atividade policial. Não atinge apenas agentes públicos. É uma tendência no Rio de Janeiro", admitiu ao Terra o presidente do ISP - órgão responsável pelo levantamento das estatísticas -, tenente-coronel Paulo Augusto Souza Teixeira, quando questionado sobre o crescimento dos números no ano em que o Rio teve o primeiro assassinato da história recente de uma juíza - a magistrada da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo (RJ) Patrícia Acioli.

Segundo ele, o crescimento do número de regiões sob controle de milícias é um dos aspectos determinantes para a elevação na incidência de ameaças. "Territórios ocupados por grupos de milicianos são propícios para ameaças. Há situações, por exemplo, em que é preciso verificar alvarás de bares e bailes em funcionamento de forma irregular, e as intimidações são frequentes", detalhou.
(...)
Críticas à falta de transparência nos números
A ausência de detalhes sobre ataques a policiais também é alvo de críticas de entidades da categoria. Hoje, por exemplo, os comandos das Polícias Militar e Civil não liberam o número total de policiais baleados em serviço a cada mês. As estatísticas também não são disponibilizadas no site do ISP, onde, de acordo com a legislação fluminense, devem ser publicados os dados de índices de criminalidade e da atuação policial.

Durante sete dias, a reportagem do Terra tentou obter estatísticas de PMS e agentes baleados em 2011. A assessoria de comunicação da Polícia Militar repassou a atual número de servidores mortos - cinco -, mas informou que "não tem levantamentos sobre casos de PMs feridos". Já a assessoria da Polícia Civil alegou que não havia concluído uma pesquisa sobre o tema, solicitado na segunda, até as 17h de sexta-feira. O ISP apontou que o número só poderia ser divulgado pela duas corporações. Alguns blogs no Rio, com levantamentos independentes baseados em boletins de ocorrência, apontam que 2010 teria tido uma média de pelo menos um policial baleado a cada dois dias.

"Querem esconder da sociedade uma realidade. É falta de compromisso do governo do estado com a sociedade. Se fosse democrático e transparente não faria isso. Até mesmo para demonstrar o empenho da polícia", afirmou o presidente da Associação dos Cabos e Soldados do Rio de Janeiro, Vanderlei Ribeiro.

"Estamos perdendo companheiros a cada mês e não há suporte do Estado, sequer para divulgar números, que precisávamos ter acesso, até mesmo para reivindicar medidas." Com experiência de mais de duas décadas na PM fluminense, ele acredita que o Rio vive uma "nova onda" de ameaças a categoria. "Isso já era esperado, já que surgiram as UPPs e o crime organizado está sendo combatido. Mas o policial está isolado".

Para o dirigente da associação, se estabelece um clima de "banalização" dos casos de ataques a policiais. "Quando é o caso de um general, um político, uma juíza, há empenho. Quando é um trabalhador comum é mais um número."
Fonte: Jornal do Brasil

Passeata da Legalidade dia 29 de setembro!







30/08/11
O SINDPOL RJ - Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro - comunica a todos os Policiais Civis que no dia 29 de setembro de 2011, fará promover a “Passeata da Legalidade” a fim de publicizar o início da “OPERAÇÃO CUMPRA-SE A LEI”.

Concentração: 11 horas do dia 29 de setembro de 2011, em frente ao prédio da Chefia de Polícia, Rua da Relação, 40 - Centro, Rio de Janeiro.

Destino: OAB RJ (entregaremos a presidência da OAB RJ os procedimentos e objetivos da OPERAÇÃO CUMPRA-SE A LEI).

Diretoria do SINDPOL RJ